Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033639 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONFISSÃO EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL CASO JULGADO MATÉRIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180469883 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 463/89 | ||
| Data: | 02/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui erro de julgamento proveniente de falsidade de premissa, a decisão absolutória de um arguido, quando o tribunal após a confissão integral e sem reservas deste, ditou em acta um despacho do seguinte teor: "atenta a confissão integral e sem reservas do arguido ... o tribunal dispensa a produção de prova de matéria de acusação considerando os factos aí constantes provados", vindo depois no acórdão proferido a referir-se que não se apurou em que circunstâncias tais quantias foram entregues ao arguido. | ||