Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046988
Nº Convencional: JSTJ00033639
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARGUIDO
CONFISSÃO
EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
CASO JULGADO
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199612180469883
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 463/89
Data: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui erro de julgamento proveniente de falsidade de premissa, a decisão absolutória de um arguido, quando o tribunal após a confissão integral e sem reservas deste, ditou em acta um despacho do seguinte teor: "atenta a confissão integral e sem reservas do arguido ... o tribunal dispensa a produção de prova de matéria de acusação considerando os factos aí constantes provados", vindo depois no acórdão proferido a referir-se que não se apurou em que circunstâncias tais quantias foram entregues ao arguido.