Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | REINO PIRES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ACORDÃO DA RELAÇÃO LIMITAÇÃO DO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ2007041205115 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - No art. 403.º do CPP foi consagrada a cindibilidade dos recursos quando a parte recorrida puder ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e decisão autónomas. II - O seu n.º 2 enumera exemplificativamente alguns casos em que existe essa autonomia: - na al. b) consta que, em caso de concurso de crimes, é autónoma a parte da decisão que se referir a cada um dos crimes; - da al. c) decorre que, em caso de unidade criminosa, se declaram autónomas as questões da culpabilidade e da determinação da sanção – cf. arts. 368.º e 369.º, ambos do CPP. III - Se a questão da qualificação do crime de homicídio, integrada na questão mais vasta da culpabilidade, não foi impugnada no recurso para a Relação, há que concluir que no âmbito daquele recurso não foi abrangida essa questão; assim sendo, o âmbito do recurso do acórdão da Relação interposto para o STJ nunca pode abranger questões relativas à decisão da 1.ª instância que, sendo cindíveis, não tenham sido abarcadas pelo âmbito do recurso interposto para a Relação | ||
| Decisão Texto Integral: |