Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022592 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE JULGAMENTO CONJUNTO NULIDADE RELATIVA ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030430483 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 511/91 | ||
| Data: | 03/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de não ter sido realizado o julgamento conjunto por duas infracções cometidas pelo mesmo arguido e pelas quais correm dois processos separados, apenas integra uma nulidade relativa, conforme resulta da ressalva feita pelo artigo 119 para a aplicação do regime estatuído pelo artigo 34, ambos do Código de Processo Penal. II - A arguição da incompetência daí resultante deve ser feita não no tribunal competente para o julgamento conjunto, mas naquele que perde a sua competência. | ||