Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043048
Nº Convencional: JSTJ00022592
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
JULGAMENTO CONJUNTO
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199311030430483
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 511/91
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de não ter sido realizado o julgamento conjunto por duas infracções cometidas pelo mesmo arguido e pelas quais correm dois processos separados, apenas integra uma nulidade relativa, conforme resulta da ressalva feita pelo artigo 119 para a aplicação do regime estatuído pelo artigo 34, ambos do Código de Processo Penal.
II - A arguição da incompetência daí resultante deve ser feita não no tribunal competente para o julgamento conjunto, mas naquele que perde a sua competência.