Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069039
Nº Convencional: JSTJ00021468
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198106110690391
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixada em termos definitivos a inimputabilidade culposa de qualquer dos seus participantes no domínio exclusivo das Instâncias, por reflectir a percepção do que é tipicamente factual, é evidente que tudo o que se prende com a determinação ou graduação causal da colisão que os envolveu, terá de excluír-se do objecto do recurso.
II - Não se tendo suscitado na apelação a questão relacionada com a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos em termos de responsabilidade objectiva, a questão é inoportuna no recurso de revista, assim como estão fora do âmbito deste recurso todas as questões que não hajam sido suscitadas no recurso de apelação.