Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021468 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110690391 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixada em termos definitivos a inimputabilidade culposa de qualquer dos seus participantes no domínio exclusivo das Instâncias, por reflectir a percepção do que é tipicamente factual, é evidente que tudo o que se prende com a determinação ou graduação causal da colisão que os envolveu, terá de excluír-se do objecto do recurso. II - Não se tendo suscitado na apelação a questão relacionada com a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos em termos de responsabilidade objectiva, a questão é inoportuna no recurso de revista, assim como estão fora do âmbito deste recurso todas as questões que não hajam sido suscitadas no recurso de apelação. | ||