Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3209
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
VÍCIOS DO ARTº 410 CPP
Nº do Documento: SJ200710030032093
Data do Acordão: 10/03/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: JULGADO COMPETENTE O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
Sumário :

Sem prejuízo de o Supremo Tribunal ter de conhecer, oficiosamente, dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, como preâmbulo do conhecimento de direito, o recurso que verse, ou verse também, matéria de facto, designadamente aqueles vícios, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e de outro.

Decisão Texto Integral: