Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO VÍCIOS DO ARTº 410 CPP | ||
| Nº do Documento: | SJ200710030032093 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | JULGADO COMPETENTE O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO | ||
| Sumário : | Sem prejuízo de o Supremo Tribunal ter de conhecer, oficiosamente, dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, como preâmbulo do conhecimento de direito, o recurso que verse, ou verse também, matéria de facto, designadamente aqueles vícios, terá sempre de ser dirigido à Relação, em cujos poderes de cognição está incluída a apreciação de uma e de outro. | ||
| Decisão Texto Integral: |