Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042049
Nº Convencional: JSTJ00012962
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: MEDIDA DA PENA
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: SJ199111070420493
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 2/91
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : É adequada a pena de 12 meses de prisão aplicada a quem agride outrém, cometendo o crime previsto e punido no artigo 142 do Código Penal, provocando-lhe lesões que determinaram 24 dias de doença.