Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084678
Nº Convencional: JSTJ00021221
Relator: MIRANDA DE GUSMÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199312160846782
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 730
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN FIGURA DO PROC CAUTELAR BMJ N3 PAG47.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um dos sócios gerentes de uma sociedade por quotas requerido providência cautelar pedindo a suspensão da gerência do outro sócio gerente, este pode agravar do respectivo despacho ou opor-se por embargos, mas não pode requerer nova providência pedindo a suspensão da gerência daquele primeiro sócio.