Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039238
Nº Convencional: JSTJ00016547
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
AMNISTIA
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198801060392383
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao artigo 646, n. 6 do Código de Processo Penal, na interpretação que lhe deu o Assento de 20 de Maio de 1987, não se pode recorrer para o Supremo do acórdão da Relação que, em processo correccional e em confirmação do despacho do juiz de 1 instância, recusa amnistiar a inibição de conduzir anteriormente decretada por decisão transitada.