Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016054 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS VEÍCULO AUTOMÓVEL ALIENAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290716562 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Limitando-se a proibição de venda de bens estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 (publicada no D.G., I série, de 17 de Junho de 1975) aos bens afectos ao fim comercial ou industrial da empresa do autor, é necessário averiguar se os bens vendidos estavam afectos ao serviço da empresa, podendo ser utilizados pelos seus empregados, ou se estavam afectos ao serviço pessoal do autor, para se saber se estão ou não abrangidos pela proibição. | ||