Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071656
Nº Convencional: JSTJ00016054
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ALIENAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198411290716562
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se a proibição de venda de bens estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 (publicada no D.G., I série, de 17 de Junho de 1975) aos bens afectos ao fim comercial ou industrial da empresa do autor, é necessário averiguar se os bens vendidos estavam afectos ao serviço da empresa, podendo ser utilizados pelos seus empregados, ou se estavam afectos ao serviço pessoal do autor, para se saber se estão ou não abrangidos pela proibição.