Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048898
Nº Convencional: JSTJ00030100
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ABSOLVIÇÃO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199602070488983
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem legitimidade para recorrer o arguido que é absolvido da prática de um crime, apesar de ter sido declarado perdido a favor do Estado, um veículo, que este vendeu a um terceiro, tendo recebido o respectivo preço.