Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030100 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE VEÍCULO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199602070488983 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tem legitimidade para recorrer o arguido que é absolvido da prática de um crime, apesar de ter sido declarado perdido a favor do Estado, um veículo, que este vendeu a um terceiro, tendo recebido o respectivo preço. | ||