Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004932 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXTRAJUDICIAL VENDA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607060663721 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A venda por negociação particular e uma das formas de venda extrajudicial, cujo formalismo se contem nos artigos 887 e 888 do Codigo de Processo Civil, enquanto que a venda por proposta em carta fechada e uma das formas que assume a venda judicial, sendo a sua efectivação regulada pelos artigos 893 e 895 daquele Codigo. II - O facto de não estar prevista na venda por negociação particular a notificação do interessado para depositar o deposito do preço, não significa falta de previsão da lei, mas apenas diferença de regime adoptado para as vendas extrajudiciais, relativamente as vendas judiciais, não havendo, assim, qualquer lacuna a preencher, que a existir so poderia, contudo, permitir o recurso a analogia com o regime das alienações entre particulares. | ||