Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066372
Nº Convencional: JSTJ00004932
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXTRAJUDICIAL
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: SJ197607060663721
Data do Acordão: 07/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda por negociação particular e uma das formas de venda extrajudicial, cujo formalismo se contem nos artigos 887 e 888 do Codigo de Processo Civil, enquanto que a venda por proposta em carta fechada e uma das formas que assume a venda judicial, sendo a sua efectivação regulada pelos artigos 893 e 895 daquele Codigo.
II - O facto de não estar prevista na venda por negociação particular a notificação do interessado para depositar o deposito do preço, não significa falta de previsão da lei, mas apenas diferença de regime adoptado para as vendas extrajudiciais, relativamente as vendas judiciais, não havendo, assim, qualquer lacuna a preencher, que a existir so poderia, contudo, permitir o recurso a analogia com o regime das alienações entre particulares.