Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024657 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO REFORMA DA DECISÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO FACTOS OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405100849761 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 893/92 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado. II - A fixação da matéria de facto compete às instâncias. III - É nulo o acórdão da Relação que omite os factos que considera provados - artigos 668, n. 1, alínea b), 713, n. 2 e 749 do referido Código, ainda que o recurso seja restrito à matéria de direito, por a Relação não poder conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos. | ||