Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084976
Nº Convencional: JSTJ00024657
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
REFORMA DA DECISÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
FACTOS
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ199405100849761
Apenso: 1
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 893/92
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgar adequado.
II - A fixação da matéria de facto compete às instâncias.
III - É nulo o acórdão da Relação que omite os factos que considera provados - artigos 668, n. 1, alínea b), 713, n. 2 e 749 do referido Código, ainda que o recurso seja restrito à matéria de direito, por a Relação não poder conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos.