Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024311 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | COMPANHIA DE SEGUROS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESERVA MATEMÁTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197702080664301 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As companhias seguradoras não podem reclamar dos responsáveis pelo acidente de viação o pagamento das reservas matemáticas que tenham constituído, pois essas reservas não podem considerar-se pagamento de dívidas e apenas garantem obrigações futuras e incertas, dependentes além de outras condições da sobrevivência dos próprios credores. | ||