Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A371
Nº Convencional: JSTJ00035898
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199804280003711
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 504/97
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ARTIGO 479.
CPC67 ARTIGO 661.
CCIV66 ARTIGO 805 N3.
Sumário : I - A indemnização pelas benfeitorias efectuadas pelos arrendatários no prédio locado é calculada de harmonia com as regras do enriquecimento sem causa, o que significa que com essa indemnização quer a lei suprimir ou eliminar o enriquecimento injustificado do senhorio à custa do arrendatário.
II - A medida desse enriquecimento não tem de corresponder ao custo das obras que os autores fizeram e com que beneficiaram os prédios o que só poderia verificar-se se se provasse que os réus efectivamente enriqueceram nessa medida; tão pouco se pode, sem mais, fazer corresponder a medida do empobrecimento dos autores ao custo despendido com e nas obras.
III - Se dos autos não consta qual o valor dos prédios antes e depois das obras para se poder aferir o valor em que ficaram beneficiados, a fixação da indemnização deve ser relegada para momento posterior (liquidação em execução da sentença).
Decisão Texto Integral: