Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037610
Nº Convencional: JSTJ00014953
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ198410080376103
Data do Acordão: 10/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A prorrogação do prazo de prisão preventiva de que fala o n. 2 do paragrafo 1 do artigo 308 do Codigo de Processo Penal de 1929 não esta sujeita ao condicionalismo previsto pelo paragrafo 1 do artigo 309, limitando-se a Lei a exigir que o respectivo despacho seja proferido sob proposta fundamentada, no caso, do Ministerio Publico.