Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038662
Nº Convencional: JSTJ00026837
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198611120386623
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se à data em que três cheques saíram do poder do sacador e entraram legitimamente no do tomador, vigorava a regra do artigo 45 do Código de Processo Penal, a qual atribuía ao tribunal do lugar da consumação do crime (o da entrega dos títulos) a competência para dele conhecer, este aforamento, coevo da infracção, não foi perturbado pela regra especial do artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro.
II - Tal conclusão fundamenta-se no artigo 32, n. 7 da Constituição que determina que "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".