Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026837 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120386623 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se à data em que três cheques saíram do poder do sacador e entraram legitimamente no do tomador, vigorava a regra do artigo 45 do Código de Processo Penal, a qual atribuía ao tribunal do lugar da consumação do crime (o da entrega dos títulos) a competência para dele conhecer, este aforamento, coevo da infracção, não foi perturbado pela regra especial do artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro. II - Tal conclusão fundamenta-se no artigo 32, n. 7 da Constituição que determina que "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior". | ||