Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068527
Nº Convencional: JSTJ00009140
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ19800522068527X
Data do Acordão: 05/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NAGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa em acidentes de viação envolve, em regra, a apreciação de uma questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se estes foram ou não violados, caso em que reveste a natureza de questão de direito.
II - O sinal "stop", sendo de prescrição absoluta e de proibição, impõe a obrigação de interromper a marcha, concedendo prioridade de passagem.
III - E vedada a ultrapassagem nos cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida (artigo 10, n. 5, do Codigo da Estrada), visando tal proibição conjurar o perigo que o transito na confluencia de entroncamentos e cruzamentos de vias reduzida ou insuficiente visibilidade possa desencadear.