Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009140 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ19800522068527X | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NAGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa em acidentes de viação envolve, em regra, a apreciação de uma questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, salvo quando resultar da inobservancia de preceitos legais ou regulamentares e se discuta se estes foram ou não violados, caso em que reveste a natureza de questão de direito. II - O sinal "stop", sendo de prescrição absoluta e de proibição, impõe a obrigação de interromper a marcha, concedendo prioridade de passagem. III - E vedada a ultrapassagem nos cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida (artigo 10, n. 5, do Codigo da Estrada), visando tal proibição conjurar o perigo que o transito na confluencia de entroncamentos e cruzamentos de vias reduzida ou insuficiente visibilidade possa desencadear. | ||