Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045686
Nº Convencional: JSTJ00021585
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199401190456863
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T C LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 49/93
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A conjugação dos artigos 410, n. 2 e 433 do Código de Processo Penal, só permite que se analise a prova produzida em termos do erro notório da apreciação da prova e, mesmo assim, unicamente para poder permitir uma anulação do julgamento, se o vício resultar da própria decisão recorrida, por si, ou conjugada com os dados da experiência comum.