Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038496
Nº Convencional: JSTJ00000454
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
PROCESSO SUMARIO
CONTRABANDO
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
PERDA DE VEICULO
Nº do Documento: SJ198607160384963
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG382
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR FINANC.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo sumario, equivalendo a acusação a remessa do auto de noticia a juizo, este definira factualmente o objecto da acção penal.
II - Isso não quer dizer que as instancias se não possam servir de factos que so implicitamente estavam no mencionado auto.
III - Não pode, ao abrigo da alinea a) do artigo 29 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, declarar-se perdido o meio de transporte, a favor da Fazenda Nacional, sem se proporcionar ao proprietario a oportunidade de alegar e provar que não teve conhecimento da utilização ou culpa nela.