Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B937
Nº Convencional: JSTJ00032594
Relator: SA COUTO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE PRIVADA
VIOLAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199706120009372
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 764/96
Data: 07/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais comuns e não os administrativos são os competentes, para conhecer de alegada invasão de uma propriedade privada e sua ocupação por autarquia local, sem prévia expropriação.