Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068582
Nº Convencional: JSTJ00022539
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198007080685822
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de indemnização que tenha por fundamento a responsabilidade por factos ilícitos, tem de basear-se em culpa dos potenciais devedores da indemnização, o que implica a prova da existência do facto considerado ilícito do agente, a existência do dano ou prejuízo e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Não tendo os factos respectivos sido provados nas Instâncias, não pode o Supremo alterar tal decisão.
III - Tendo a Relação entendido não haver motivo para serem alteradas as respostas aos quesitos, também o Supremo não pode alterar o assim decidido.