Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022539 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080685822 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de indemnização que tenha por fundamento a responsabilidade por factos ilícitos, tem de basear-se em culpa dos potenciais devedores da indemnização, o que implica a prova da existência do facto considerado ilícito do agente, a existência do dano ou prejuízo e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Não tendo os factos respectivos sido provados nas Instâncias, não pode o Supremo alterar tal decisão. III - Tendo a Relação entendido não haver motivo para serem alteradas as respostas aos quesitos, também o Supremo não pode alterar o assim decidido. | ||