Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033243 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803030001544 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134/96 | ||
| Data: | 03/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao artigo 376 do CCIV o máximo que se pode dar por assente é que as declarações são de atribuir ao autor, mas não que correspondam à verdade. Assim, do facto de se incluir uma pessoa na folha de férias, a enviar a um segurador, não se pode tirar a certeza de haver um contrato de trabalho com ela. II - Não é raro, um empregador encarregar um seu operário de cozinhar para os outros. | ||