Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017653 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO LITISCONSÓRCIO CONFISSÃO JUDICIAL TRANSACÇÃO CONTESTAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140829572 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10043 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967. II - Em acção, também de simulação, há litisconsórcio necessário passivo dos simuladores, o que implica que a confissão e transacção de algum dos litisconsortes só produza efeitos quanto a custas. III - Havendo contestado os litisconsortes que confessaram e transigiram mas não os litigantes que não confessaram nem transigiram, os factos impugnados na contestação pelos primeiros aproveitam aos segundos, pois que o objecto da acção se não modifica pelo facto das ditas confissão e transacção, de modo que não podem ser condenados de preceito os litigantes não contestantes. IV - Não sendo objecto de recurso para a Relação os efeitos da confissão e transacção dos litisconsortes contestantes relativamente aos não contestantes recorrentes, não podia a Relação conhecer desses efeitos e oficiosamente anular sentença apelada nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, violando este preceito, que não é aplicável no caso nem directamente, nem, visto ser norma excepcional, por analogia. | ||