Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082957
Nº Convencional: JSTJ00017653
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
CONFISSÃO JUDICIAL
TRANSACÇÃO
CONTESTAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301140829572
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10043
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967.
II - Em acção, também de simulação, há litisconsórcio necessário passivo dos simuladores, o que implica que a confissão e transacção de algum dos litisconsortes só produza efeitos quanto a custas.
III - Havendo contestado os litisconsortes que confessaram e transigiram mas não os litigantes que não confessaram nem transigiram, os factos impugnados na contestação pelos primeiros aproveitam aos segundos, pois que o objecto da acção se não modifica pelo facto das ditas confissão e transacção, de modo que não podem ser condenados de preceito os litigantes não contestantes.
IV - Não sendo objecto de recurso para a Relação os efeitos da confissão e transacção dos litisconsortes contestantes relativamente aos não contestantes recorrentes, não podia a Relação conhecer desses efeitos e oficiosamente anular sentença apelada nos termos do artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, violando este preceito, que não é aplicável no caso nem directamente, nem, visto ser norma excepcional, por analogia.