Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082643
Nº Convencional: JSTJ00018064
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EQUIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199301140826431
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23515
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só a culpa resultante da infracção de normas legais constitui matéria de direito da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - O julgador deverá pautar-se, no estabelecimento da proporção de culpas, por critérios de equidade tal como um árbitro, ao qual lhe fosse conferido o poder de julgar "ex aequo et bono".
III - A culpa, traduzida na violação de deveres ou omissão de cuidados que o homem médio tomaria, constitui matéria de facto que escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça.