Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011391 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020394153 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A individualização das penas afere-se, prevalentemente pelo grau da culpa, constituindo, mesmo, esta, o pressuposto e fundamento de toda a punição, bem como da medida da pena. II - Em face de conduta do réu altamente reprovável a reclamar energica sanção penal, tanto mais que a tal se não contrapõe com êxito um quadro atenuativo capaz de a minimizar em medida significativa, atenta a moldura abstracta da pena - 6 a 12 anos de prisão - torna-se mais adequada a gravidade do crime e bem assim a personalidade do delinquente a pena de 8 anos aplicada na 1 instância em vez dos sete anos impostos pela Relação. | ||