Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039415
Nº Convencional: JSTJ00011391
Relator: PINTO GOMES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198803020394153
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A individualização das penas afere-se, prevalentemente pelo grau da culpa, constituindo, mesmo, esta, o pressuposto e fundamento de toda a punição, bem como da medida da pena.
II - Em face de conduta do réu altamente reprovável a reclamar energica sanção penal, tanto mais que a tal se não contrapõe com êxito um quadro atenuativo capaz de a minimizar em medida significativa, atenta a moldura abstracta da pena - 6 a 12 anos de prisão - torna-se mais adequada a gravidade do crime e bem assim a personalidade do delinquente a pena de 8 anos aplicada na 1 instância em vez dos sete anos impostos pela Relação.