Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062710
Nº Convencional: JSTJ00006681
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
CONCEITO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ196905300627102
Data do Acordão: 05/30/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR IND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O conceito de novidade de modelo industrial, embora de natureza juridica, e integrado por elementos de facto, designadamente certas caracteristicas materiais, que so as instancias compete averiguar, não podendo, assim, o Supremo decretar a novidade do modelo se aquelas declararam inexistentes essas caracteristicas.