Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1036
Nº Convencional: JSTJ00040096
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200001130010362
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1063/96
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 715 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726.
Sumário : I - Sendo a razão do não conhecimento do recurso a omissão de conclusões claras no recurso para a Relação, tinha o réu de demonstrar, no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que aquele acto processual tinha sido praticado nos termos exigidos pela lei quanto ao ónus de alegação e que não havendo essa apreciação o acórdão era nulo por violação do artigo 668º do C.P.Civil.
II - Ao contrário do que sucede na Segunda Instância, onde o Tribunal que julga procedente a anulação deverá conhecer (artigo 715º, nº 1 do C.P.Civil) do mérito, se tal for possível, outro tanto não sucede com o Supremo Tribunal de Justiça, porque está limitado no seu conhecimento da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: