Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040096 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FALTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001130010362 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1063/96 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 715 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 726. | ||
| Sumário : | I - Sendo a razão do não conhecimento do recurso a omissão de conclusões claras no recurso para a Relação, tinha o réu de demonstrar, no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que aquele acto processual tinha sido praticado nos termos exigidos pela lei quanto ao ónus de alegação e que não havendo essa apreciação o acórdão era nulo por violação do artigo 668º do C.P.Civil. II - Ao contrário do que sucede na Segunda Instância, onde o Tribunal que julga procedente a anulação deverá conhecer (artigo 715º, nº 1 do C.P.Civil) do mérito, se tal for possível, outro tanto não sucede com o Supremo Tribunal de Justiça, porque está limitado no seu conhecimento da matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |