Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043063
Nº Convencional: JSTJ00017424
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199301200430633
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 40/92
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o arguido, autor de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, ter já indemnizado o ofendido, seu filho, de ambos estarem já reconciliados, e de o arguido não ter passado de crimes contra as pessoas (mas tendo cumprido pena de prisão por furtos), não é suficiente para se poder decretar a suspensão da execução da pena, por não se verificarem integralmente os pressupostos indicados no artigo 78 do Código Penal.