Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017424 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301200430633 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/92 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o arguido, autor de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, ter já indemnizado o ofendido, seu filho, de ambos estarem já reconciliados, e de o arguido não ter passado de crimes contra as pessoas (mas tendo cumprido pena de prisão por furtos), não é suficiente para se poder decretar a suspensão da execução da pena, por não se verificarem integralmente os pressupostos indicados no artigo 78 do Código Penal. | ||