Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004408 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670802 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos substanciais necessarios para ser reconhecida eficacia executiva a um documento particular: representar o titulo um acto juridico pelo qual alguem se constitua em obrigação para com outrem; traduzir-se essa obrigação no pagamento de quantias determinadas ou na entrega de coisas fungiveis - alinea c), in fine, do artigo 46 do Codigo de Processo Civil. II - A expressão "quantias determinadas" e equivalente a de prestações pecuniarias liquidas. | ||