Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067080
Nº Convencional: JSTJ00004408
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ197804060670802
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos substanciais necessarios para ser reconhecida eficacia executiva a um documento particular: representar o titulo um acto juridico pelo qual alguem se constitua em obrigação para com outrem; traduzir-se essa obrigação no pagamento de quantias determinadas ou na entrega de coisas fungiveis - alinea c), in fine, do artigo 46 do Codigo de Processo Civil.
II - A expressão "quantias determinadas" e equivalente a de prestações pecuniarias liquidas.