Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005133 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA HERANÇA INDIVISA PARTILHA EFICACIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504280656481 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG114 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG486. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG226. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Penhorado o direito e acção do executado a uma herança iliquida e indivisa nos termos do artigo 842 do Codigo de Processo Civil, a partilha dessa herança na pendencia da execução e ineficaz em relação ao exequente dado o disposto no artigo 819 do Codigo Civil actual perante o qual tem de ceder a solução de que a penhora do direito se converte automaticamente com a partilha na penhora dos bens que nesta vierem a caber ao executado. | ||