Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065648
Nº Convencional: JSTJ00005133
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
HERANÇA INDIVISA
PARTILHA
EFICACIA
Nº do Documento: SJ197504280656481
Data do Acordão: 04/28/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG114
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG486.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG226.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Penhorado o direito e acção do executado a uma herança iliquida e indivisa nos termos do artigo 842 do Codigo de Processo Civil, a partilha dessa herança na pendencia da execução e ineficaz em relação ao exequente dado o disposto no artigo 819 do Codigo Civil actual perante o qual tem de ceder a solução de que a penhora do direito se converte automaticamente com a partilha na penhora dos bens que nesta vierem a caber ao executado.