Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000213 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO MATERIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601070735621 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode nem deve conhecer do merito da acção no despacho saneador, se houver factos controvertidos de interesse para a decisão da causa nas varias soluções possiveis da questão de direito. II - Ao tribunal de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais recorridos e que as partes hajam suscitado ou das que possa conhecer oficiosamente. III - Desde que a Relação decida haver necessidade da formulação de questionario, por haver factos controvertidos de interesse para a decisão da causa, nas varias soluções plausiveis da questão de direito, não pode essa decisão, por se tratar de materia de facto, fora da sua competencia, ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de revista. | ||