Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002431
Nº Convencional: JSTJ00010476
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199105220024314
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4727/88
Data: 05/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o autor trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da Re Somundi desde 15 de Agosto de 1982, exercendo funções de director do gabinete tecnico desta empresa, funções que tambem lhe competia desempenhar em relação ao empreendimento que outra empresa, iniciara e que, a data do acidente, esta não tinha pessoal ao seu serviço, servindo-se das estruturas funcionais e do pessoal da sua associada Somundi, a responsabilidade pelo acidente de trabalho recai sobre a Re.
II - Se o recorrente considera que a sentença da 1 instancia tinha violado o disposto nos artigos 661 n. 1 do Codido de Processo Civil e 69 do Codigo de Processo do Trabalho, tinha de arguir a nulidade no recurso de apelação. Não o tendo feito, fica-lhe vedada a possibilidade de a invocar no recurso de revista, por se tratar de questão não submetida a apreciação do tribunal da Relação e o ambito do recurso ser definido pelo conteudo do acto impugnado.