Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010476 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM ARGUIÇÃO DE NULIDADES AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105220024314 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4727/88 | ||
| Data: | 05/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o autor trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da Re Somundi desde 15 de Agosto de 1982, exercendo funções de director do gabinete tecnico desta empresa, funções que tambem lhe competia desempenhar em relação ao empreendimento que outra empresa, iniciara e que, a data do acidente, esta não tinha pessoal ao seu serviço, servindo-se das estruturas funcionais e do pessoal da sua associada Somundi, a responsabilidade pelo acidente de trabalho recai sobre a Re. II - Se o recorrente considera que a sentença da 1 instancia tinha violado o disposto nos artigos 661 n. 1 do Codido de Processo Civil e 69 do Codigo de Processo do Trabalho, tinha de arguir a nulidade no recurso de apelação. Não o tendo feito, fica-lhe vedada a possibilidade de a invocar no recurso de revista, por se tratar de questão não submetida a apreciação do tribunal da Relação e o ambito do recurso ser definido pelo conteudo do acto impugnado. | ||