Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004441 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO REVOGAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197803090668241 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe contrato de mediação quando uma das partes se obriga a conseguir interessado para certo negocio e aproxima esse interessado da outra parte. II - As questões decorrentes do contrato de mediação resolvem-se, sucessivamente, pelas estipulações das partes, pela aplicação analogica das disposições relativas a contratos afins, pelas regras gerais das obrigações e pela decisão judicial. III - Salvo estipulação em contrario, o contrato de mediação deve considerar-se revogavel, por isso ser da propria natureza do contrato. IV - Tendo as partes acordado que o mediador, para compensação dos serviços prestados na promoção de vendas e como garantia do exclusivo que lhe foi confiado, tera direito a comissão mesmo que o comitente venda as propriedades, directa ou indirectamente, durante a vigencia dos contratos, desista da projectada venda ou se esta vier a realizar-se, posteriormente aquela vigencia, a compradores indicados pelo mediador, ou se, finda a vigencia, a venda se realizar a comprador que igualmente tenha sido indicado em data anterior pelo mediador, deve entender-se que as partes pretenderam obstar a livre revogabilidade por parte do comitente do encargo dos contratos. V - No contrato de mediação, o direito a renumeração nasce da conclusão dos negocios objecto da mediação. VI - Para o mediador, tal conclusão surge quando os negocios se consideram aproximados entre o comitente e terceiros, e ele consegue a adesão destes, haja ou não execução posterior. | ||