Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067911
Nº Convencional: JSTJ00022641
Relator: CORTE REAL
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
DESCONTO BANCÁRIO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
PRESCRIÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
MÚTUO
PROTESTO
Nº do Documento: SJ197906140679111
Data do Acordão: 06/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tem a natureza de cambiária a acção em que a letra serve como dação pro solvendo da relação, causal ou subjacente, correspondente a um mútuo ou empréstimo, realizado através de uma operação de desconto bancário.
II - Assim, não podem proceder as excepções de falta de atempado protesto da letra e de prescrição da acção cambiária.
III - Na mesma acção, é possível demandar outro réu com fundamento na mera obrigação cambiária.