Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070208
Nº Convencional: JSTJ00021046
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
ADULTÉRIO
CÔNJUGE CULPADO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198212090702082
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a mulher abandonado o lar por ter sido previamente agredida pelo marido, por duas ou três vezes, e passando ele a viver de seguida maritalmente com outra mulher no mesmo lar, é de atribuir a este a culpa exclusiva do divórcio.
II - A responsabilidade pelas custas deve ser decidida em função do vencido, não tendo interesse, para esse efeito, aquela repartição de culpas.
III - Na verdade, a divisão de culpas embora muito importante para outros fins, não tem a virtualidade de fazer responsabilizar os cônjuges pela totalidade ou por parte das custas.