Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021046 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR ADULTÉRIO CÔNJUGE CULPADO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090702082 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a mulher abandonado o lar por ter sido previamente agredida pelo marido, por duas ou três vezes, e passando ele a viver de seguida maritalmente com outra mulher no mesmo lar, é de atribuir a este a culpa exclusiva do divórcio. II - A responsabilidade pelas custas deve ser decidida em função do vencido, não tendo interesse, para esse efeito, aquela repartição de culpas. III - Na verdade, a divisão de culpas embora muito importante para outros fins, não tem a virtualidade de fazer responsabilizar os cônjuges pela totalidade ou por parte das custas. | ||