Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B416
Nº Convencional: JSTJ00037170
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
REMESSA A CONTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: SJ199906020004162
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1333/98
Data: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A remessa das partes para os meios processuais comuns, ao abrigo do n. 4 do artigo 119 do CRP não constitui "motivo justificado" de suspensão de instância executiva, nos termos da última parte do n. 2 do artigo 279 do CPC.
II - Com efeito, embora a execução não possa prosseguir sobre o bem litigioso enquanto não for comentado em definitivo, por efeito do êxito de acção declarativa, o registo provisório da penhora, nada impede que a execução continue sobre outros bens.
III - Uma vez esgotadas as diligências de identificação e localização de outros bens, sem êxito, não há lugar à interrupção de instância, nos termos do artigo 285 do CPC, enquanto pender o processo declaratório, na medida em que, em tais circunstância, não existe "negligência" do exequente em promover o andamento do processo executivo.