Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079915
Nº Convencional: JSTJ00008063
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ALIMENTOS
RENDIMENTO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ199103120799151
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1203/89
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAMILIA.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fixação da medida dos alimentos, por força do disposto no artigo 2004, n. 1, do Codigo Civil, apesar do alimentado não ter, por ora, rendimentos, deve ser tida em conta a sua possibilidade de trabalhar, mormente quando o requerido, para alem da pensão de aposentação, não tenha outros rendimentos.