Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006285 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | ACESSÃO AQUISIÇÃO DE IMOVEL PRESSUPOSTOS COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197206160640121 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG147. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A implantação de uma construção em terreno alheio pertencente a varios consortes, so pode conduzir a aquisição por acessão, tanto pelo Codigo de Seabra como pelo Codigo Civil actual, se o autor da obra ignorava que o terreno era alheio ou se a incorporação tiver sido autorizada por todos os consortes. | ||