Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064012
Nº Convencional: JSTJ00006285
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ACESSÃO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL
PRESSUPOSTOS
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ197206160640121
Data do Acordão: 06/16/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG147.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A implantação de uma construção em terreno alheio pertencente a varios consortes, so pode conduzir a aquisição por acessão, tanto pelo Codigo de Seabra como pelo Codigo Civil actual, se o autor da obra ignorava que o terreno era alheio ou se a incorporação tiver sido autorizada por todos os consortes.