Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001414
Nº Convencional: JSTJ00011568
Relator: MELO FRANCO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
MATERIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198611280014144
Data do Acordão: 11/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 511 n. 5 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho, e vedado ao Supremo conhecer da inclusão ou exclusão de factos na especificação e no questionario, por se tratar de materia de facto da competencia exclusiva das instancias.
II - Ha omissão de pronuncia e consequente nulidade da decisão, nos termos dos artigos 668, n. 1, alinea d) e 731 n. 2 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 2 do Codigo de Processo de Trabalho, se no acordão da Relação não se conhecer do invocado abuso de direito e da necessidade de inclusão no questionario dos factos destinados a integrar esse conceito juridico.