Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011568 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA MATERIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611280014144 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 511 n. 5 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho, e vedado ao Supremo conhecer da inclusão ou exclusão de factos na especificação e no questionario, por se tratar de materia de facto da competencia exclusiva das instancias. II - Ha omissão de pronuncia e consequente nulidade da decisão, nos termos dos artigos 668, n. 1, alinea d) e 731 n. 2 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 2 do Codigo de Processo de Trabalho, se no acordão da Relação não se conhecer do invocado abuso de direito e da necessidade de inclusão no questionario dos factos destinados a integrar esse conceito juridico. | ||