Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036150
Nº Convencional: JSTJ00005873
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198103250361503
Data do Acordão: 03/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime da prisão preventiva decretada ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 274/75, de 4 de Junho, e diverso do estabelecido no artigo 291, do Codigo de Processo Penal.
II - A prisão preventiva e, naqueles casos, efectuada "ope legis", sem audiencia do arguido nem previo juizo acerca da insuficiencia da liberdade provisoria.
III - Não obstante, a lei não proibe a suspensão da prisão preventiva efectuada ao abrigo daquele decreto-lei.
IV - E que o artigo 291-B do Codigo de Processo Penal e igualmente aplicavel aos crimes incaucionaveis, desde que razões excepcionais justifiquem a suspensão da execução da prisão preventiva e fiquem assegurados os fins visados com aquela medida.
V - Integra-se neste ultimo condicionalismo a prisão preventiva de um industrial de camionagem que e susceptivel de causar a maior perturbação as suas empresas, actuando negativamente a varios niveis.