Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081917
Nº Convencional: JSTJ00014372
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ALEGAÇÕES
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199203190819172
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4180
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a fixação do prazo para alegações como destinatários os recorrentes principais e subordinado os recorridos, a referência, no singular, ao "prazo para alegação das partes" não significa simultaneidade do seu curso para todos, recorrentes e recorridos.
II - Tendo em conta o disposto no artigo 705, n. 2 do Código de Processo Civil, só se o juiz fizer expressa referência à simultaneidade dos prazos para alegações se pode atribuir ao despacho esse sentido.