Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014372 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190819172 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4180 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a fixação do prazo para alegações como destinatários os recorrentes principais e subordinado os recorridos, a referência, no singular, ao "prazo para alegação das partes" não significa simultaneidade do seu curso para todos, recorrentes e recorridos. II - Tendo em conta o disposto no artigo 705, n. 2 do Código de Processo Civil, só se o juiz fizer expressa referência à simultaneidade dos prazos para alegações se pode atribuir ao despacho esse sentido. | ||