Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003289
Nº Convencional: JSTJ00017216
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PROCESSO DE TRABALHO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
RECURSO
Nº do Documento: SJ199301130032894
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5269/89
Data: 05/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho a arguição de nulidade deve ser feita no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho).
II - Se não existir nos autos uma decisão da matéria de facto suficiente para se decidir no plano do direito, o processo deve voltar à 2 instância para aquela ser ampliada (artigos 729 n. 2 e 730 n. 2 do Código de Processo Civil).