Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067479
Nº Convencional: JSTJ00023460
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA A PRESTAÇÕES
LETRA
INCUMPRIMENTO
MORA
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
JUROS
Nº do Documento: SJ197811280674791
Data do Acordão: 11/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção fundada em contrato de compra e venda e não nas letras assinadas pelo comprador, que funcionam como meros elementos de prova, a obrigação de pagamento do preço não prescreve nos termos do artigo 312 do Código Civil, uma vez que a presunção de cumprimento se mostra ilidida, não funcionando também a prescrição cambiária por a acção se fundar na relação subjacente.
II - Tratando-se de venda a prestações, a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.
III - Constituído o devedor em mora, os juros vincendos são calculados à taxa de 5%, sendo a estipulação dos vencidos resultante da subscrição dos títulos de crédito.