Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023460 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA A PRESTAÇÕES LETRA INCUMPRIMENTO MORA PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197811280674791 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção fundada em contrato de compra e venda e não nas letras assinadas pelo comprador, que funcionam como meros elementos de prova, a obrigação de pagamento do preço não prescreve nos termos do artigo 312 do Código Civil, uma vez que a presunção de cumprimento se mostra ilidida, não funcionando também a prescrição cambiária por a acção se fundar na relação subjacente. II - Tratando-se de venda a prestações, a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas. III - Constituído o devedor em mora, os juros vincendos são calculados à taxa de 5%, sendo a estipulação dos vencidos resultante da subscrição dos títulos de crédito. | ||