Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048257
Nº Convencional: JSTJ00028891
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
ATENUANTES
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199510040482573
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 703
Data: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - "Erro notório na apreciação da prova" (n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal) é o de tal modo evidente, que não pode escapar ao homem médio.
II - A falta de antecedentes criminais registados não é sinal de bom comportamento.
III - Para que o tribunal possa basear a sua convicção, em prova por documentos, não precisa que eles sejam publicamente lidos, em audiência de julgamento.