Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000064
Nº Convencional: JSTJ00002604
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
LEI REGULADORA
Nº do Documento: SJ198311110000644
Data do Acordão: 11/11/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG438
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A lei reguladora da admissibilidade dos recursos e a que vigora no momento em que e proferida a decisão de que se recorre. Assim, não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação, proferido em 21 de Março de 1983, confirmativo da sentença da 1 instancia que, em processo de transgressões do trabalho, condenou na multa de 62000 escudos, pois que estava ja então em vigor, desde 1 de Janeiro, a nova redacção dada ao n. 6 do artigo
646 do Codigo de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.
402/82, de 23 de Setembro, que, alem do mais, elevou para 200000 escudos o montante da multa anteriormente de 40000 escudos.