Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002604 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE LEI REGULADORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198311110000644 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG438 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A lei reguladora da admissibilidade dos recursos e a que vigora no momento em que e proferida a decisão de que se recorre. Assim, não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o acordão da Relação, proferido em 21 de Março de 1983, confirmativo da sentença da 1 instancia que, em processo de transgressões do trabalho, condenou na multa de 62000 escudos, pois que estava ja então em vigor, desde 1 de Janeiro, a nova redacção dada ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal pelo Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, que, alem do mais, elevou para 200000 escudos o montante da multa anteriormente de 40000 escudos. | ||