Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068786
Nº Convencional: JSTJ00007201
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198006260687861
Data do Acordão: 06/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ARMANDO COIMBRA DIREITO DE ACRESCER PAG214 PAG225.
P LIMA E A VARELA COD CIVIL ANOTADO VI PAG269.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A obrigação alimentar que tenha por fonte um negocio juridico, e regida, com as necessarias conecções, pelas disposições gerais relativas a alimentos (artigos 2003 a 2014 do Codigo Civil), não podendo o alimentando alterar unilateralmente o conteudo da prestação, nomeadamente, exigindo certa quantia em dinheiro, em substituição de prestação de facto que nunca fora recusada.