Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007201 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260687861 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ARMANDO COIMBRA DIREITO DE ACRESCER PAG214 PAG225. P LIMA E A VARELA COD CIVIL ANOTADO VI PAG269. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A obrigação alimentar que tenha por fonte um negocio juridico, e regida, com as necessarias conecções, pelas disposições gerais relativas a alimentos (artigos 2003 a 2014 do Codigo Civil), não podendo o alimentando alterar unilateralmente o conteudo da prestação, nomeadamente, exigindo certa quantia em dinheiro, em substituição de prestação de facto que nunca fora recusada. | ||