Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B644
Nº Convencional: JSTJ00031787
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
INTERPELAÇÃO
MORA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199703180006442
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9521235
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpelação para cumprimento de um contrato pressupõe que se não estipulou nele um prazo fixo absoluto.
II - Interpelado o promitente-vendedor, para celebrar a escritura da venda, em certo dia e cartório notarial, e faltando, fica constituido em mora, com a obrigação de restituir o sinal em dobro.
III - Esta situação só implicará incumprimento definitivo, mediante a chamada notificação admonitória.
IV - Só a resolução do contrato importará a restituição da coisa, porventura, na posse do promitente-comprador e o pagamento de benfeitorias que este nela haja introduzido.