Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065474
Nº Convencional: JSTJ00005168
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197502140654741
Data do Acordão: 02/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N244 ANO1975 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG229.
MARIO DE BRITO IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG186.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 494 do Codigo Civil e exclusivamente aplicavel a responsabilidade civil resultante da mera culpa.