Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P776
Nº Convencional: JSTJ00036758
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001260007763
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1143/93.0
Data: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 358 N1 N3.
Sumário : Após as alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto e que, além do mais, aditaram ao artigo 358º, o seu n.º 3, não podem subsistir dúvidas de que, quando no decurso da audiência se verificar uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, com relevo para a decisão da causa, mesmo quando o Tribunal entenda dever "alterar a qualificação jurídica dos factos descritos na acusação ou na pronúncia" (n.º 3 do artigo 358º, do Código de Processo Penal), é aplicável o estatuído no n.º 1 do citado artigo 358º.
Decisão Texto Integral: