Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008647 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO LEGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790419067776X | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RIPERT E ROBLOT E VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo as partes alegado elementos atinentes a determinar o sentido que o testador pretendeu atribuir ao conteudo do testamento, temos, necessariamente, de atender ao seu contexto. II - Se o testador deixou a A um predio e legou a B o seu estabelecimento comercial instalado no res-do-chão desse imovel, deve entender-se que o testador atribuiu a B o usufruto do res-do-chão. | ||