Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067776
Nº Convencional: JSTJ00008647
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
LEGADO
Nº do Documento: SJ19790419067776X
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RIPERT E ROBLOT E VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG297.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo as partes alegado elementos atinentes a determinar o sentido que o testador pretendeu atribuir ao conteudo do testamento, temos, necessariamente, de atender ao seu contexto.
II - Se o testador deixou a A um predio e legou a B o seu estabelecimento comercial instalado no res-do-chão desse imovel, deve entender-se que o testador atribuiu a B o usufruto do res-do-chão.